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Propaganda eleitoral ganha as ruas a partir desta terça-feira (6) PDF Imprimir E-mail
06/07/2010
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O calendário eleitoral prevê vários prazos para a propaganda eleitoral. O primeiro deles teve início em 1° de julho, quando fica proibida a veiculação de propaganda política gratuita ou paga em rádio e TV.

Isto significa que as emissoras de rádio e televisão não poderão, por exemplo, utilizar sua programação normal e o noticiário para veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato, partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos.

Já a propaganda eleitoral, conforme estabelece a Lei 9.504, será permitida a partir desta terça-feira (6). Cartazes, filipetas e faixas, carros de som, começarão a circular pelas cidades.

Os candidatos, partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa das 8h às 24h.

Confira o calendário eleitoral completo

Com informações do Diap e agências

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